Divórcio no Japão 「離婚について」

更新日:2013年12月17日

Divórcio entre japonês e estrangeiro

 No caso de um dos cônjuges possuir a nacionalidade japonesa e viver no Japão, o divórcio deverá ser realizado de acordo com a lei japonesa. Neste caso, se ambos estiverem de acordo, o divórcio será realizado por consentimento mútuo (kyogi rikon). Caso contrário, será realizado por intermediação do Tribunal Familiar (chotei rikon). Caso não conseguir chegar a uma solução através da mediação, o divórcio deverá ser realizado através de julgamento no Tribunal Familiar (saiban rikon).
 Contudo, se o país do cônjuge estrangeiro não possuir a lei que reconheça o divórcio por consentimento mútuo ou por mediação, o divórcio que foi efetuado no Japão não será válido em tal país de origem.
 Maiores detalhes sobre o trâmite de divórcio, contatar a prefeitura local ou o Consulado (Embaixada) do país de origem.

Divórcio entre estrangeiros

 Se ambos os cônjuges possuírem a mesma nacionalidade, o divórcio deve ser realizado de acordo com as leis do país de origem. Caso ambos possuírem nacionalidades diferentes, e os mesmos estiverem vivendo legalmente no Japão, haverá a possibilidade do divórcio ser realizado de acordo com a lei japonesa. Neste caso, se as leis dos respectivos países não reconhecerem o divórcio por consentimento mútuo ou por mediação, o divórcio não será válido em tais países, mesmo que o divórcio seja efetuado legalmente no Japão.

[CONTATO]

 Setor de Registro Civil (Shimin ka)
 Telefone: 0533-89-2136

CONTATO

Prefeitura de Toyokawa - Setor de Atividade Cívica e Internacional
豊川市役所 市民協働国際課
Código postal: 442-8601
Endereço: Toyokawa-shi suwa 1 chome 1 banchi
Telefone: 0533-89-2158
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h15
Dias Fechados: sábados, domingos, feriados nacionais e de final e início do ano (29 de dezembro a 3 de janeiro)

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